Informações de Várzea Grande volta ao STF - Parte 1/3: quem fiscaliza deve ser livremente nomeado e exonerado por quem é fiscalizado?

Várzea Grande volta ao STF - Parte 1/3: quem fiscaliza deve ser livremente nomeado e exonerado por quem é fiscalizado?

AUDICOM-MT protocola Reclamação no STF contra decisão do TJMT sobre a chefia da Controladoria de Várzea Grande e questiona os limites constitucionais dos cargos em comissão no órgão central de auditoria e fiscalização da administração pública

Publicado em 17/08/2026

Atualizado em 17/08/2026

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

Legenda:

Autor: Divulgação

Uma disputa que começou em Várzea Grande, passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ganha um novo capítulo e recoloca no centro do debate a relação entre concurso público, cargos em comissão, controle interno e independência da fiscalização da administração pública.

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) apresentou, em 12 de agosto de 2026, nova ação perante o STF contra decisão do TJMT no processo nº 1023402-18.2020.8.11.0000. Na petição, a entidade sustenta que o novo julgamento do Tribunal de Justiça não teria observado integralmente os parâmetros estabelecidos anteriormente pelo Supremo e pede a cassação do acórdão questionado.

A controvérsia envolve a possibilidade de provimento, por livre nomeação, do cargo responsável pela chefia do controle interno municipal. Mais do que uma disputa sobre um cargo público, o caso coloca uma questão constitucional de alcance potencialmente nacional:

Quando as atribuições de uma chefia de controle interno envolvem também atividades técnicas de fiscalização, esse cargo pode ser livremente nomeado pelo chefe do Órgão ou deve ser reservado a servidor efetivo?

A resposta depende da interpretação conjunta do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante 43 e, principalmente, da tese fixada pelo STF no Tema 1.010 da repercussão geral.

O PRIMEIRO CAPÍTULO NO STF

O caso já havia chegado à Suprema Corte por meio do Recurso Extraordinário nº 1.443.836/MT. O cadastro oficial do STF identifica a AUDICOM-MT como recorrente, o Município de Várzea Grande como recorrido e a Ministra Cármen Lúcia como relatora. A Câmara Municipal de Várzea Grande também figura no processo.

Na etapa anterior, o STF determinou que a controvérsia retornasse ao tribunal de origem para novo exame à luz dos parâmetros constitucionais estabelecidos pela Suprema Corte.

O caso, então, voltou ao TJMT. O novo julgamento manteve o entendimento favorável à constitucionalidade do modelo municipal, segundo o qual as funções de chefia são distintas das atividades técnicas desempenhadas pelos servidores efetivos.

A AUDICOM-MT entende, entretanto, que o novo acórdão não teria cumprido integralmente aquilo que havia sido determinado pelo STF.

É essa alegação que fundamenta a nova Reclamação.

POR QUE UMA RECLAMAÇÃO AO STF?

A Reclamação Constitucional possui finalidade específica no sistema constitucional brasileiro e pode ser utilizada, entre outras hipóteses, para preservar a competência do Supremo e garantir a autoridade de suas decisões.

No caso, a AUDICOM-MT sustenta que o novo julgamento do TJMT teria desrespeitado parâmetros estabelecidos anteriormente pelo STF e invoca, entre outros fundamentos, o Tema 1.010 e a Súmula Vinculante 43.

A associação pede a cassação do acórdão questionado e novo julgamento em conformidade com os parâmetros que entende terem sido fixados pela Suprema Corte. Também requer tutela de urgência para suspender o processo de origem.

O STF ainda deverá analisar os pedidos formulados na nova Reclamação.

Portanto, não existe, neste momento, decisão de mérito do Supremo reconhecendo a tese apresentada pela associação.

O NOVO CAPÍTULO ESTÁ NO STF

A nova Reclamação foi apresentada pela AUDICOM-MT em 12 de agosto de 2026, conforme a própria peça processual.

A controvérsia volta, assim, ao Supremo Tribunal Federal depois de uma trajetória que envolve:

2020 — ação no TJMT

2023 — RE 1.443.836/MT chega ao STF

STF — determinação de novo exame pelo TJMT

Novo julgamento no TJMT — manutenção da constitucionalidade do modelo

12/08/2026 — nova Reclamação Constitucional no STF

A nova Reclamação recoloca o caso sob a análise da Suprema Corte e novamente aproxima três protagonistas institucionais: Várzea Grande, TJMT e STF, com Cármen Lúcia no histórico processual da controvérsia.

O QUE ESTÁ EM JOGO

No fundo, a discussão não é apenas sobre quem ocupará um cargo. É sobre como o Estado organiza o controle de seus próprios atos.

Se prevalecer a interpretação do TJMT, estará reafirmada, para o caso concreto, a possibilidade de existência de uma chefia do controle interno em comissão, desde que suas atribuições sejam efetivamente de direção, chefia e assessoramento e não se confundam com as atividades técnicas dos servidores efetivos.

Se prevalecer a tese apresentada pela AUDICOM-MT, o STF poderá reconhecer que determinadas atribuições concretamente previstas na legislação de Várzea Grande extrapolam os limites constitucionais dos cargos em comissão.

Nenhuma dessas possibilidades foi decidida pelo STF na nova Reclamação.

É justamente por isso que o próximo capítulo merece atenção.

A PERGUNTA QUE ULTRAPASSA O PROCESSO

Existe uma pergunta simples capaz de traduzir para o cidadão toda a complexidade jurídica do caso:

Quem fiscaliza precisa depender da confiança de quem é fiscalizado?

A pergunta não antecipa a resposta. Ela traduz o dilema institucional que o processo coloca diante do Supremo.

A palavra final sobre a nova Reclamação caberá ao Poder Judiciário, dentro dos limites constitucionais e processuais aplicáveis.

Enquanto isso, a sociedade pode acompanhar diretamente a tramitação.

 

ACOMPANHE O CASO

STF — Rcl 98.635/MT

Número Único: 0181783-25.2026.1.00.0000

Classe: Reclamação

Origem: Mato Grosso — MT

Relatora: Ministra Cármen Lúcia

Reclamante: Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso — AUDICOM-MT

Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso — TJMT

Situação: Processo eletrônico, público, com pedido de medida liminar.

Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7666733

 

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