Informações de Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara inconstitucional lei municipal de Feliz Natal

Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara inconstitucional lei municipal de Feliz Natal

A ação movida pela AUDICOM-MT questiona a criação do cargo de Controlador Interno com provimento em comissão, contrariando a necessidade de concurso público.

Publicado em 12/05/2023

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

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Autor: Divulgação

No último dia 11 de maio de 2023, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1020265-67.2022) movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT). A ação é contra o Município de Feliz Natal e a câmara municipal, visando invalidar a Lei municipal nº 200 de 26 de dezembro de 2006, que criou o cargo de Controlador Interno com provimento em comissão.

De acordo com a petição, o cargo de Controlador Interno tem atribuições técnicas, burocráticas e permanentes, que não demandam vínculo de confiança com a autoridade nomeante, resultando na inconstitucionalidade e ilegalidade da norma em questão. Marcos Gattass, advogado e procurador da AUDICOM-MT, argumenta que a criação do cargo em questão não é respaldada pela Constituição Federal nem pela Constituição do Estado de Mato Grosso, visto que não se trata de atividades que necessitem desse vínculo.

Gattass ressalta também que a lei municipal burlou a exigência constitucional do concurso público para acesso ao serviço público, um fato considerado grave para a fiscalização e controle interno da municipalidade.

Além disso, a AUDICOM-MT aponta que a lei em questão não especifica as atribuições do Controlador Interno, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão do órgão especial se fundamentou na falta de atribuições, requisito indispensável segundo a jurisprudência do STF (Tema: 1010) para a criação de cargos em comissão.

O Presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo da Costa, destaca também que a nomeação de  pessoas investidas em cargo comissionado para a função de Controlador Interno contraria também o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) expresso, dentre outras, na Súmula nº 8 e na Resolução Normativa nº 24/2022-TP (Processo nº 45.186-0/2022), esta que aprovou o "Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso".

Por fim, Robson Máximo enfatiza que a determinação do TJMT estabelece um marco importante no respeito aos princípios da legalidade e eficiência para garantir a fiscalização e controle interno na administração pública do município de Feliz Natal.

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