Informações de TJMT declara inconstitucional criação de cargos comissionados na Controladoria de Aripuanã

TJMT declara inconstitucional criação de cargos comissionados na Controladoria de Aripuanã

Publicado em 15/02/2025

Atualizado em 15/02/2025

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Legenda: www.aripuana.mt.gov.br

Autor: ASCOM/Aripuanã

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Audicom-MT foi julgada procedente por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 13 de fevereiro deste ano. A ação questionava a constitucionalidade da Lei nº 721/2007, alterada pela Lei nº 738/2007, do município de Aripuanã, que criou os cargos de Controlador do Sistema de Controle Interno e Diretor. 

A ADI contestou a criação de cargos em comissão para funções técnicas e permanentes no Sistema de Controle Interno do município de Aripuanã, argumentando que essas funções não exigem relação de confiança com a autoridade nomeante, mas sim concurso público, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II e V) e a Constituição Estadual de Mato Grosso (art. 129, II).

Segundo os argumentos da Audicom-MT, os cargos de Controlador e Diretor do Controle Interno possuem atribuições técnicas e burocráticas, próprias de cargos efetivos, e não de cargos em comissão, que são destinados a funções de assessoramento, chefia e direção. A nomeação de comissionados para essas funções fragiliza a independência e autonomia do controle interno, essencial para a fiscalização da gestão pública.

A Lei nº 721/2007 não descreve as atribuições dos cargos, violando o princípio da legalidade e a reserva legal, conforme jurisprudência do STF (Tema 1010 de Repercussão Geral). O STF já decidiu que cargos com atribuições técnicas, como os de controle interno, devem ser preenchidos por servidores efetivos, aprovados em concurso público (ADI 3.602/GO e Súmula Vinculante nº 43).

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) também consolidou entendimento semelhante, afirmando que cargos de controle interno devem ser ocupados por servidores concursados (Súmula 08/2015). O TJMT considerou a Lei nº 721/2007 inconstitucional por criar cargos em comissão para funções que não demandam relação de confiança com a autoridade nomeante, violando o princípio do concurso público e a reserva legal.

Para o presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo, a decisão de forma unânime ressalta a importância de atuar contra essas ilegalidades para salvaguardar os pilares da imparcialidade e independência, fundamentais para o desempenho de suas funções de controle.

"Nos mantendo no caminho de vitórias, trilhado com as ações semelhantes de Rondonópolis, Cáceres e Paranatinga, tivemos outra grande vitória. Isso mostra que estamos atuando de forma eficiente para também defender o patrimônio público.", afirmou o presidente.

A decisão do TJMT demonstra a necessidade de concurso público para cargos da Controladoria, garantindo a independência e a eficiência da fiscalização da gestão pública.

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