Informações de TJMT aceita recurso da AUDICOM em ADI de Várzea Grande e caso avança para o STF

TJMT aceita recurso da AUDICOM em ADI de Várzea Grande e caso avança para o STF

Associação busca a legalidade da carreira de auditor/controlador interno da administração pública

Publicado em 19/05/2023

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

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Autor: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) aceitou, em 17 de maio de 2023, o recurso extraordinário interposto pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso - AUDICOM-MT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Várzea Grande. A decisão completa pode ser consultada através deste link: https://clickjudapp.tjmt.jus.br/consulta-processual/1023402-18.2020.8.11.0000/2594899.

No cerne da controvérsia, encontra-se o artigo 7º da Lei Municipal 3.242/2008, que permite a nomeação de secretário de auditoria interna sem exigência de ser servidor efetivo.

A ADI, iniciada em 2020, questiona os artigos 4º e 7º da Lei Complementar (LC) nº 3.242/2008, o artigo 3º da LC nº 3.652/2011 e o artigo 22 da LC nº 4.083/2015, do Município de Várzea Grande. A AUDICOM sustenta que estas leis geram inconstitucionalidade de cargos públicos, ao permitir a ocupação de funções de auditoria/controladoria interna por servidores não concursados, exercendo atividades técnicas, permanentes e burocráticas.

Em decisão anterior, o TJMT já havia se posicionado sobre a ADI, levando a AUDICOM a apresentar Embargos de Declaração. O tribunal acolheu parcialmente os Embargos, e agora o caso avança para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a aceitação do recurso extraordinário da AUDICOM pelo TJMT, o STF analisará o caso e, caso julgue procedente o recurso, haverá impactos significativos no Sistema de Controle Interno da Administração Pública brasileira. A legalização da carreira do Controle Interno e a exigência de concurso público para o exercício destas funções são essenciais para garantir um sistema de fiscalização eficiente e transparente.

Caso o STF acolha o recurso, espera-se a valorização da carreira, com criação de cargos e atribuições específicas, aprimorando o controle interno nos níveis federal, estadual e municipal.

A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante e incentivar outras esferas públicas a repensarem suas políticas e práticas em relação à carreira de controle e auditoria interna, bem como aos requisitos para o exercício desta função. Isso fortalecerá um mecanismo-chave na luta contra a corrupção e o desvio de recursos públicos.

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