Informações de TJ julga inconstitucionais leis municipais que permitem livre nomeação de membros da Unidade de Controle Interno de Rondonópolis
TJ julga inconstitucionais leis municipais que permitem livre nomeação de membros da Unidade de Controle Interno de Rondonópolis
Os membros do CI devem ser selecionados por meio de concurso público destinado à carreira específica do controle interno
Autor: Assessoria de imprensa Audicom-MT
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) e a partir de agora os cargos da Unidade Central de Controle Interno/Controladoria Geral do Município (CGM) devem ser ocupados, exclusivamente, por servidor da carreira de controlador ou auditor interno.
A associação contestou na Justiça as leis municipais (nº 059/2007 e nº 089/2010) que permitia a nomeação de pessoas em cargos de comissão para a função de auditor/controlador-geral e demais pertencentes à Unidade Central de Controle Interno do Município de Rondonópolis.
O relator da ação, desembargador Carlos Alberto, entendeu que o cargo deve ser exercido mediante a concurso público e “exclusivos aos pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal”.
O julgamento acatou as alegações da AUDICOM e declarou inconstitucional a Lei Municipal que permitiu a livre nomeação para os membros da Unidade de Controle Interno.
Para o Presidente da Associação dos Auditores e Controladores Internos, Angelo Oliveira, a decisão de hoje foi uma grande conquista para a categoria.
“O Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso é a população, pois se afasta a ingerência de terceiros no cumprimento da missão constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.”
O advogado Marcos Gattass representou AUDICOM no julgamento e realizou a sustentação oral esclarecendo as razões de fato e de direito pleiteados pela associação.