Informações de TCE multa Emanuel Pinheiro por manter ex-secretário em três cargos de forma irregular

TCE multa Emanuel Pinheiro por manter ex-secretário em três cargos de forma irregular

Publicado em 21/06/2022

Autor: Vinicius Bruno

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

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Autor: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro por ter mantido por seis meses o ex-secretário Marcus Brito, em três cargos de forma irregular, desrespeitando o princípio de segregação de funções. 

Na decisão (nº 683/2022) de julgamento singular, apesar da recomendação para que o chefe do Poder Executivo municipal observe o princípio administrativo, afastou uma segunda irregularidade classificada como grave e que atinge a autonomia do sistema de controle interno da Capital. 

O processo de representação de natureza interna foi proposto em 2018 pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT e apresentou duas irregularidades consideradas de natureza grave, ambas relacionadas a nomeação do ex-secretário Marcus Antônio de Souza Brito, que desde janeiro de 2017 ocupava o cargo de Controlador Geral do Município, e um ano depois, em janeiro de 2018 também passou a exercer o cargo de secretário de Inovação e Comunicação da Capital. 

Em março do mesmo ano, Brito também foi nomeado Ouvidor Geral do Município, ocupando as três cadeiras simultaneamente por seis meses, conforme apontado pela equipe técnica da Corte de Contas. 

O conselheiro relator do processo, Guilherme Antonio Maluf, destacou que “a segregação de funções se caracteriza como princípio basilar do Sistema de Controle Interno, consistindo na separação das funções de autorização, execução, controle e contabilização das operações, evitando que um mesmo servidor exerça simultaneamente atividades incompatíveis entre si”. 

“Dessa forma, o mencionado princípio visa impedir que a responsabilidade de fiscalizar determinada atividade seja atribuída ao próprio servidor que a exerce, abrindo margem a fraudes e erros”, reforçou o conselheiro. 

Outra irregularidade apontada pela Secex/TCE, foi que o responsável pela Unidade de Controle Interno da Capital – à época Marcus Brito – não pertencia ao quadro efetivo do órgão, regra estabelecida pelo artigo 1º da Resolução Normativa do TCE nº 05/2013. 

O relator chegou a remeter à 4ª Secretária de Controle Externo a análise da irregularidade, e a secretaria emitiu parecer para que o prefeito mantenha no cargo comissionado de Controlador-Geral, servidor efetivo de carreira de Auditor Público Interno, “considerando a natureza tipicamente técnica do cargo, a manutenção do grau razoável de independência funcional com o chefe do Executivo e a desvinculação com as demais autoridades municipais”, justificou. 

Apesar disso, e do parecer do Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo saneamento da primeira irregularidade e pela manutenção da segunda irregularidade, com aplicação de multa ao gestor e expedição de recomendações para se cumprir o princípio da segregação de funções e que a equipe de controle interno, inclusive o cargo de chefia, fosse preenchido por servidores de carreira, “com vistas a garantir a sua independência no desempenho das funções e a continuidade dos serviços”, pontuou.

Mesmo diante dos argumentos, o conselheiro Guilherme Maluf afastou a irregularidade grave sob a justificativa de que a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de Controlador Interno do Município, “havendo permissivo de legislação local e quadro próprio de servidores na carreira de auditor interno, razão pela qual afasto a irregularidade EB09 e recomendo que a equipe de controle interno, inclusive o cargo de chefia, pertença ao quadro efetivo da carreira de Auditor Público Interno do órgão, com vistas a garantir a sua independência no desempenho das funções e a continuidade dos serviços”, justificou. 

A multa aplicada pelo TCE ao prefeito Emanuel Pinheiro – em razão por ter mantido Marcus Brito por seis meses na chefia de três órgãos diferentes - foi de 6 UPF/MT, que no valor de junho de 2022, equivale a R$ 220,02, cujo valor somado equivale a R$ 1.320,12. 

Ação Popular 

Com questionamento semelhante, aguarda julgamento a Ação Popular ajuizada pela vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio, que também questiona a ocupação do cargo de Controlador Interno do Município por servidor não pertencente à carreira. 

O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá e será julgado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.

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