Informações de TCE determina exoneração de controlador interno comissionado e exige concurso público em 120 dias

TCE determina exoneração de controlador interno comissionado e exige concurso público em 120 dias

COLÍDER

Publicado em 12/03/2019

Autor: Vinícius Bruno

Fonte: VB Assessoria

Legenda:

Autor: Assessoria/TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) votou em unanimidade pelo reconhecimento da representação de natureza interna feita em desfavor do gestor municipal de Colíder, em razão da irregularidade na contratação de controlador interno por meio de cargo em comissão. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta terça (12) e exige demissão do contratado em forma irregular e determina realização de concurso público no prazo de 120 dias.

A decisão reafirma o posicionamento do TCE pelo fortalecimento da carreira e efetividade de atuação das Unidades de Controle Interno (UCI) Municipais, que não podem ter em seus quadros profissionais passíveis de livre exoneração por ingerência política.   

O voto relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e acompanhado pelos demais conselheiros, também reforçou a necessidade de cumprimento das regras da Constituição Federal (1988) e das normas correlatas, que exigem a realização de concurso público para o provimento da função de controle interno municipal.

Entre as determinações do Pleno da Corte de Contas, foi aplicada multa equivalente a 6 UPF ao prefeito de Colíder, Noburo Tomiyoshi, em razão da improbidade prevista no artigo 3º, II, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 17/2016 do TCE-MT.

Também ficou determinado à gestão da Prefeitura Municipal de Colíder para que, no prazo de 120 dias, providencie a realização de concurso público destinado à carreira específica de Controlador Interno, em atenção ao disposto na Súmula nº. 08 do TCE.

O Pleno também determinou ao prefeito de Colíder para que, no prazo de 30 dias exonere Admar Agostini Manica do cargo de Controlador Interno e, efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da Administração Pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para a carreira de controlador interno.

A representação de natureza interna partiu de uma denúncia anônima, e demonstra a importância do controle social, feito por meio dos cidadãos na observação do estrito cumprimento legal pela gestão pública.

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