Informações de STF julgará recurso que questiona nomeação inconstitucional em Controladoria de Feliz Natal - MT

STF julgará recurso que questiona nomeação inconstitucional em Controladoria de Feliz Natal - MT

Este é mais um recurso que questiona líderes comissionados em órgão central do sistema de controle interno em Mato Grosso

Publicado em 17/10/2023

Atualizado em 17/10/2023

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Legenda: https://www.feliznatal.mt.gov.br/municipio/historia

Autor: Ademir Júnior - 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma nova ação da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) referente à nomeação inconstitucional do chefe do órgão central do sistema de controle interno de Feliz Natal – MT. A AUDICOM-MT apresentou Recurso Extraordinário (RE) na ADI 1020265-57.2022.8.11.0000, que foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 16 de outubro de 2023.

No recurso, a AUDICOM-MT argumenta que o acórdão emitido pelo Órgão Especial do TJMT desconsiderou princípios constitucionais fundamentais. A controvérsia gira em torno da Lei Municipal nº 200/2006, que permite a nomeação do chefe da Controladoria Geral do Município por comissão (de livre nomeação e exoneração). A associação questiona a constitucionalidade dessa lei, afirmando que compromete o controle interno e a fiscalização das contas municipais.

Este é o segundo recurso extraordinário interposto pela AUDICOM-MT sobre o mesmo assunto e será julgado pelo STF. O primeiro recurso junto à corte suprema, o RE 1.443.836 de Várzea Grande – MT, foi decidido em 25 de setembro de 2023, quando o STF emitiu uma decisão favorável à tese defendida pela associação e cassou o acórdão que permitia a nomeação de comissionados para a chefia da Controladoria-Geral de Várzea Grande.

Robson Máximo, Presidente da AUDICOM-MT, destaca que a nomeação inconstitucional de comissionados para cargos estratégicos no Sistema de Controle Interno é uma grave violação constitucional que tem comprometido o funcionamento efetivo do Controle Interno em diversos órgãos públicos em Mato Grosso.

Para Angelo Oliveira, Presidente de honra da associação, o combate a essas ilegalidades no provimento dos quadros de pessoal do Controle Interno tem sido uma prioridade para todos os dirigentes da entidade. Ele lembra que já existe um terceiro recurso extraordinário, de autoria da AUDICOM em parceria com o Observatório Social de MT, em tramitação, sob a relatoria da vice-presidente do TJMT, que busca impedir a nomeação de comissionados para a chefia do órgão central do sistema de controle interno da capital do estado de Mato Grosso. Angelo espera que os REs de Feliz Natal e de Cuiabá possam consolidar a jurisprudência em âmbito nacional e garantir que os avanços conquistados no Mato Grosso fortaleçam o controle interno das demais unidades da federação.

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