Informações de Recurso da Audicom-MT questiona decisão sobre Controladoria-Geral de Cuiabá e busca esclarecimento sobre constitucionalidade de cargos comissionados
Recurso da Audicom-MT questiona decisão sobre Controladoria-Geral de Cuiabá e busca esclarecimento sobre constitucionalidade de cargos comissionados
Autor: ASCOM
Fonte: ASCOM
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) recebeu um recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AUDICOM-MT). O recurso visa esclarecer pontos obscuros e omissos na recente decisão que declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei Complementar nº 476/2019, a qual regulamenta a organização administrativa e a gestão dos cargos em comissão no município de Cuiabá.
A decisão do TJMT, proferida no dia 24 de junho de 2024, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela AUDICOM-MT. A lei foi considerada inconstitucional por criar cargos em comissão, como o de Controlador-Geral, sem a devida descrição de suas atribuições. Para evitar um vazio administrativo, o tribunal modulou os efeitos da decisão, permitindo que a lei continue em vigor por mais seis meses, prazo em que o município deve detalhar as atribuições dos cargos afetados.
O advogado da AUDICOM-MT, Marcos Gattass, argumenta que a decisão, conforme redigida, pode ser interpretada de maneira equivocada, sugerindo que a criação de cargos comissionados no âmbito do Órgão Central de Controle Interno, com a descrição de suas atribuições, que são predominantemente permanentes, técnicas, burocráticas e de fiscalização, sendo travestidas de direção, chefia e assessoramento, seria permitida.
A Audicom-MT destaca a importância de esclarecer se a permissão para o preenchimento do cargo de Controlador-Geral por comissionados está em conformidade não apenas com a legislação local, mas também com o entendimento do STF, em especial o tema 1.010 da Repercussão Geral.
O recurso de Embargos de Declaração pede que o TJMT esclareça esses pontos para evitar interpretações errôneas que possam gerar novas demandas judiciais.
"A leitura do acórdão pode gerar a interpretação de que é permitido, conforme a legislação atual, ignorar os comandos do STF", afirmou o advogado, destacando a necessidade de esclarecer se é legal e constitucional preencher o cargo de Controlador-Geral por comissionados.
O presidente da Audicom-MT, Robson Máximo, explicou que embora parte do acórdão tenha mencionado a possibilidade de a nomeação de servidores comissionados ser constitucional se houver descrição detalhada das atribuições do cargo, essa interpretação não condiz com a jurisprudência do STF nem com as diretrizes expressas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso.
Já o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, destaca que a carta magna e a jurisprudência do STF são cristalinas. Nela verificamos que cargos técnicos, burocráticos e permanentes, como os de Auditores, Controladores e Chefes das unidades técnicas, o que inclui o cargo de Controlador-Geral devem ser ocupados por servidores selecionados por meio de concurso público, destinados a uma carreira específica de Estado. Essa medida é fundamental para garantir a imparcialidade e a eficiência na fiscalização interna da gestão pública, papel constitucional desses profissionais.", apontou Angelo.