Informações de Orientação Técnica nº 04/2020/AUDICOM-MT - PARANATINGA-MT

Orientação Técnica nº 04/2020/AUDICOM-MT - PARANATINGA-MT

TJ diz que cargo de controlador-geral deve ser ocupado por um servidor da carreira

Publicado em 24/06/2020

A Orientação Técnica nº 04/2020/AUDICOM-MT tem o objetivo ORIENTAR o Chefe do Poder Executivo e demais responsáveis pelo controle interno do Município de Paranatinga-MT a observarem, na implantação e operacionalização do Sistema de Controle Interno, o que se segue:

A AUDICOM/MT vem à presença de Vossa Excelência, eis que se trata de ação necessária para o bom desenvolvimento das ações do SCI da Administração Pública Municipal, com as devidas vênias e máximo respeito, para ORIENTAR a observância de normas legais e constitucionais afetas à implantação e operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Paranatinga-MT – com urgência – nos termos do julgado pelo TJMT (ADIN nº 1010030-36.2019.8.11.0000), e dos julgados pelo TCE/MT (processo nº 13.244-6/2019 e Acórdão nº211/2.018). Consequentemente, faz-se necessária a adequação da Lei Complementar nº 1.402/2017 com alteração dada pela Lei 1.409/2017 para não persistir na inconstitucionalidade, bem como, rever o ato que culminou a nomeação do Controlador Geral, dado procedimento estar em desacordo com os recentes julgados do TCE/MT. 

 

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