Informações de Orientação Técnica nº 01/2020/AUDICOM-MT
Orientação Técnica nº 01/2020/AUDICOM-MT
REQUISITOS MÍNIMOS PARA EFETIVIDADE DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Autor: Assessoria de imprensa Audicom-MT
A Orientação Técnica nº 01/2020/AUDICOM-MT tem o objetivo ORIENTAR os Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos e demais responsáveis pelo controle interno dos Municípios mato-grossenses a observarem, na implantação e operacionalização do Sistema de Controle Interno, o que se segue:
a) Criação da carreira específica de auditor/controlador interno por lei e previsão dos requisitos para ingresso no cargo; Previsão legal das prerrogativas, das atribuições e responsabilidades dos profissionais do controle interno (Súmula TCE nº 8; Item 1.2 e 1.3.1, do Anexo III da Resolução TCE nº 26/2014);
b) Adequação da quantidade e estrutura do quadro de pessoal da UCI/Controladoria provida por meio de concurso público para carreira específica do controle em observância aos requisitos legais e para realização de suas atribuições constitucionais (Item 1.3.2 e 1.3.4, do Anexo III da Resolução TCE nº 26/2014);
c) Formação superior do líder da UCI/Controladoria nomeado dentre os servidores efetivos da carreira do controle interno (Item 1.3.3, do Anexo III da Resolução TCE nº 26/2014; Resoluções de Consulta TCE nº 24/2008 e 37/2011);
d) Compatibilidade da remuneração do pessoal e do líder da UCI com a remuneração de cargos do respectivo ente com níveis de complexidade e de responsabilidade semelhantes (Item 1.3.6, do Anexo III da Resolução TCE nº 26/2014);
e) Promoção das condições e dos meios necessários para o desenvolvimento profissional contínuo dos Auditores e Controladores Internos, garantindo sua participação nos eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal de Contas e de outras instituições públicas ou privadas, compatíveis com a política de educação corporativa do município (Item 1.5, 1.5.1 e 1.5.3, do Anexo III da Resolução TCE nº 26/2014);
f) Coibir práticas de assédio moral, perseguições e retaliações aos profissionais do controle interno;
g) Não impor obstáculos à atuação dos profissionais do controle interno no desempenho de suas funções institucionais;
h) Atendimento de 100% dos requisitos prescritos no Anexo III, da Resolução TCE nº 26/2014, os quais serão considerados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para efeito de apreciação das respectivas contas anuais (art. 11, da Resolução Normativa TCE nº 33/2012).
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