Informações de NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO
Autor: DRI-AUDICOM-MT
Fonte: DRI-AUDICOM-MT
A AUDICOM-MT entidade representativa dos Controladores e Auditores Internos dos Municípios de Mato Grosso, vem através da presente nota, MANIFESTAR REPÚDIO contra Ato perpetrado pela Prefeita do Município de Araguainha, Sra. Maria José das Graças Azevedo (Zezé do Osmari) em desfavor da atuação da colega Controladora Interna JULIANI MATEUS DE OLIVEIRA COSTA. REPUDIAMOS porque pelo período que o país vivencia, onde a malversação do dinheiro público voga, é inadmissível que aqueles e aquelas que tem a responsabilidade, solidária diga-se de passagem, de fiscalizar e de auxiliar a controlar os recursos públicos, sejam tratados da forma como a colega Controladora Juliani Mateus vem sendo tratada ao tentar exercer suas atribuições, REPUDIAMOS porque a Carta de Advertência dada a Controladora Interna Juliani Costa, e publicada no Diário dos Municípios da AMM nº. 2.422, mostra-se de redação técnica sofrível e embasamento legal tosco, REPUDIAMOS porque referida carta diz que, a Controladora Interna deveria reportar-se ao seu chefe imediato, e esposo da Prefeita Sr. Osmari Azevedo (Secretário de Administração). Será que a assessoria da nobre Prefeita não tem acompanhado a recente legislação do TCE/MT que através da Resolução nº. 26/2014, logo no primeiro item do Anexo III previsto em seu artigo 3º traz que o gestor deverá assegurar a "independência da UCI em relação às unidades controladas e sua vinculação direta ao Prefeito".
E se por algum motivo vossa legislação não esteja atualizada Sra. Prefeita Maria José, e já que é mister de nosso cargo, recomendamos seja atualizada. REPUDIAMOS, porque a menção do artigo 58 da Lei nº. 4.320/64 que trata do empenhamento da despesa, em nada tem a ver com o suposto comportamento da Controladora Interna, servindo talvez, para deixar a carta de advertência "mais bonita", REPUDIAMOS porque ao capitular com base em sua legislação local o suposto comportamento da Controladora Interna Juliani Costa, como sendo o de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" esqueceu-se a Sra. Prefeita Zezé do Osmari de analisar com mais calma sua própria legislação, onde mais adiante em seu artigo 182, assevera que a autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua imediata apuração mediante sindicância ou processo disciplinar assegurada ao acusado ampla defesa. REPUDIAMOS e lamentamos Sra. Prefeita Zezé do Osmari, porque não agindo conforme manda sua própria legislação, e ao aplicar diretamente na "canetada" Carta de Advertência à Controladora Interna Juliani Mateus de Oliveira Costa, sem dar a oportunidade de acesso ao seu direito Constitucional fundamental à ampla defesa e contraditório, tornou seu próprio ato em si nulo de pleno direito. A AUDICOM-MT não irá ficar inerte diante dos fatos que vêm ocorrendo com a colega Controladora Interna Juliani Mateus de Oliveira Costa, e irá buscar por todos os meios, notadamente junto ao Tribunal de Contas do Estado, se necessário representando àquela Corte, dar respaldo à Controladora Interna Juliani Mateus a respeito dos acontecimentos no Município de Araguainha.
HEBERTT VILLARRUEL Presidente AUDICOM-MT Controlador Interno do Município de Alta Floresta/MT