Informações de NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

Publicado em 28/08/2025

Atualizado em 28/08/2025

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Legenda: ASCOM/AUDICOM-MT

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

A AUDICOM-MT – Associação de Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso, em solidariedade à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Tangará da Serra vem a público se manifestar diante das declarações feitas em plenário e de recente decisão judicial que afetam diretamente a autonomia técnica e a credibilidade do Sistema de Controle Interno deste importante Poder.

Nota de Esclarecimento

Durante as sessões ordinárias realizadas em 01/04/2025 e 19/08/2025, parlamentares questionaram publicamente os procedimentos realizados pela Controladoria Interna na análise de prestação de contas de verba indenizatória, alegando que o órgão estaria impedindo o pagamento de suas despesas e que a gestão descumpriria a lei ao observar as orientações técnicas da Câmara, em especial da Controladoria.

É necessário esclarecer à sociedade que:

·         As Controladorias Internas são órgãos orientativos, consultivos e fiscalizatórios, não cabendo a elas atos de gestão ou a decisão de pagar ou não pagar despesas.

·         Os procedimentos de fiscalização, análise e monitoramento de prestações de contas são técnicos-científicos, baseados em critérios jurídicos, financeiros, orçamentários, contábeis, organizacionais e administrativos.

·         O objetivo primordial da Controladoria é assegurar a máxima transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

A atuação da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Tangará da Serra consiste em analisar a documentação apresentada pelos próprios vereadores, comparando as despesas declaradas com as atividades alegadas como realizadas. Essa análise documental permite apontar a compatibilidade ou não entre as despesas e as atividades parlamentares, sendo indispensável a devida comprovação por meio de relatórios, notas fiscais, fotos, vídeos, certificados e demais documentos idôneos.

Portanto, não há prejulgamento ou decisão política, mas sim uma análise técnica, imparcial e fundamentada, que observa não apenas a Lei Municipal nº 3.134/2009, mas também os princípios constitucionais e todo o ordenamento jurídico que rege o uso de verbas públicas no Brasil.

Nota de Repúdio

Neste contexto, a AUDICOM-MT repudia as falas proferidas pelos vereadores que, ao induzirem a população a acreditar que a Controladoria e a gestão da Câmara estariam descumprindo a lei, na verdade atacam injustamente um órgão técnico que cumpre rigorosamente sua função de resguardar a legalidade e a transparência.

Repudiamos, igualmente, a decisão do Judiciário no âmbito do processo nº 1008644-87.2025.8.11.0055, que analisou um Mandado de Segurança impetrado por um dos vereadores, cujo pedido visava autorizar o pagamento de despesas referentes a meses anteriores sem a devida comprovação das atividades parlamentares. Naquela oportunidade, a Controladoria identificou que nenhuma atividade alegada havia sido comprovada, justificada ou esclarecida.

Grave ainda é o fato de, em reunião de conciliação para a qual a Controladoria não foi sequer notificada, ter sido determinada a “reavaliação do pagamento, desconsiderando o parecer opinativo da Controladoria”, medida que enfraquece a autonomia técnica do controle interno, fragiliza os mecanismos de accountability e coloca em risco a boa governança do setor público.

A AUDICOM-MT reitera sua total solidariedade à Controladoria Interna da Câmara Municipal de Tangará da Serra e reafirma que continuará atuando firmemente em defesa da autonomia técnica dos controladores internos, da correta aplicação dos recursos públicos e do fortalecimento da transparência e da integridade na administração municipal.

Diretoria da AUDICOM-MT

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