Informações de Juíza determina que prefeitura exonere controlador-geral de Várzea Grande

Juíza determina que prefeitura exonere controlador-geral de Várzea Grande

Publicado em 21/06/2022

Autor: Vinicius Bruno

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

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Autor: Divulgação

A Prefeitura de Várzea Grande terá que exonerar o controlador geral do município, Edson Roberto Silva, por ocupar a função sem ser servidor da carreira de controle interno. A decisão é da juíza Glenda Moreira Borges, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público de Mato Grosso. 

Edson foi nomeado controlador Geral pelo prefeito Kalil Baracat em janeiro de 2021, mas já foi subsecretário de Governo e secretário de Gestão Fazendária do município na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos. 

A magistrada julgou procedente os pedidos do MP, e de forma incidente, declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.242/2008. A ordem é para que o município “exonere imediatamente pessoa que esteja nomeada para o cargo de Secretário de Controle Interno, caso não seja servidor titular de cargo de provimento efetivo, bem como que proveja referido cargo mediante designação de servidor efetivo, com capacidade técnica e profissional correspondente”, determinou. 

A juíza justifica que mesmo o cargo de controlador geral ainda que “transpareça impressão equivocada de mera função de secretariado”, desempenha atividade de natureza técnica/científica, própria de cargos efetivos, “que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante”. 

“Muito mais do que isso, os cargos de auditores existem para fiscalizar a prestação de contas das entidades da administração pública, o que exige independência funcional, impassível de serem submetidos, pois, a provimento de livre nomeação, sob pena de fragilizar essa liberdade de atuação”, defende. 

A magistrada citou que o tema já está pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.0421.2001/SP, firmou as teses de que a “criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”. 

A juíza citou também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1010030-36.2019/TJMT) de autoria da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), contra o município de Rondonópolis, que também declarou inconstitucionais cargos criados no sistema de controle interno daquele município. 

No caso da norma combatida pelo MP no município de Várzea Grande, o questionamento se deu em razão da lei prever que o cargo de Secretário de Controle Interno ser tratado como “função de confiança” e ser ocupado “preferencialmente” por servidor efetivo, enquanto que  na verdade, o cargo é uma atividade permanente, e conforme destacou o MP, não transitória, “cujo exercício exige capacitação e independência, de maneira que absolutamente impertinente e descabido que relevante cargo seja exercido por pessoa estranha ao quadro permanente da administração pública”.  

Para o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi, a decisão que exige o afastamento da irregularidade na chefia do controle interno do município fortalece a luta da associação pela constitucionalização do controle interno dos municípios de Mato Grosso. 

“Este é um enfrentamento que a AUDICOM assumiu como sua principal bandeira, porque o fortalecimento do controle interno é a garantia de combate à corrupção, de que se evite o desperdício do dinheiro público e os interesses dos cidadãos sejam preservados”, defende. 

No enfrentamento às irregularidades no Controle Interno do Município de Várzea Grande, a AUDICOM ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 1023402-18), combatendo diversas inconformidades no órgão. 

O acórdão referente a ADI foi publicado em setembro de 2021, mas está sob embargo de declaração – que aguarda julgamento – apresentado pela associação para afastar as omissões cometidas pelo Órgão Especial do TJMT, que deixou de enfrentar problemas como a livre nomeação e exoneração do controlador geral, e uma série de cargos irregulares incompatíveis com a função de controle interno.

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