Informações de EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

BIÊNIO 2021/2022

Publicado em 02/12/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO – BIÊNIO 2021/2022

Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso / AUDICOM – MT, CNPJ: 22.233.874/0001-21, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, que representa os interesses da categoria dos Auditores e Controladores Internos dos municípios, inscrita no CNPJ 22.233.874/0001-21, situada à Rua R, nº 05, Quadra 28, Jardim Aclimação, nesta cidade de Cuiabá-MT, por seu Presidente Angelo Silva de Oliveira, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através deste convocar os membros associados para participarem das Eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal desta Associação, gestão 2021/2022, a serem realizadas nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020 em ambiente virtual, e deverá seguir as seguintes diretrizes:

DOS ELEITORES

Item 1. Poderão votar e ser votados todos os associados conforme art. 8º e 9º do Estatuto da AUDICOM-MT, e ainda os que estiverem com seu registro na entidade de no mínimo 06 (seis) meses;

Item 1.1. Os associados que por ventura estiverem com débitos e pendências junto à AUDICOM-MT, deverão contatar a Tesouraria até o dia 10/12/2020 para fins de regularização, via parcelamento dos débitos se for o caso;

Item 1.2. Ficará habilitado a votar e ser votado o associado que estiver adimplente com seus pagamentos, e ainda aqueles que, renegociando suas dívidas efetuarem o pagamento de pelo menos uma parcela antes da data da eleição em epígrafe;

Item 1.2.1. A quantidade de parcelas poderão ser negociadas diretamente com a Tesouraria não podendo exceder o máximo de 06 (seis) parcelas;

Item 1.2.2. Aos débitos existentes não serão concedidos quaisquer descontos, haja vista não ser cobrado qualquer juro ou atualização dos valores em aberto, e de modo a privilegiar a participação do Associado no pleito eleitoral.

DAS CHAPAS

Item 2. Poderão concorrer as chapas compostas devendo constar os membros conforme art. 20, incisos I a VII do Estatuto, devendo ter: Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, Diretor de Ética e Diretor Geral;

Item 2.1. A chapa deverá ser registrada, através do envio de sua composição, pelo seu candidato a presidência, ao e-mail: presidencia@audicommt.com.br;

Item 2.1.1. O envio para registro deverá ocorrer até o dia 10/12/2020, e terá seus membros analisados de acordo com o Edital e sua regularidade de débitos junto à AUDICOM-MT, sendo informada via e-mail e publicada junto aos canais de comunicação da AUDICOM-MT, até o dia 11/12/2020;

Item 2.2. As Chapas poderão ser nominadas pelos seus postulantes de modo a melhor se identificarem com suas propostas;

Item 2.2.1. As chapas necessariamente deverão apresentar já no pedido de registro todas as propostas de ações que pretende desenvolver caso vencedora, e para melhor divulgação junto aos associados;

Item 2.3. O associado que encabeçar a sua chapa, não poderá a estar respondendo a qualquer procedimento disciplinar ou sindicância no orgão, ou entidade em que desempenha suas funções.

DO CONSELHO FISCAL

Item 3. O associado AUDICOM interessado a concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal, deverá registrar sua candidatura, através do envio de requerimento e declaração de assentimento para inclusão do seu nome para compor a lista de candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal – Biênio 2021/2022, ao e-mail: presidencia@audicommt.com.br;

Item 3.1. O envio para registro deverá ocorrer até o dia 10/12/2020, e terá sua candidatura analisados de acordo com requisitos do presente Edital e do Estatuto, sendo informada via e-mail e publicada junto aos canais de comunicação da AUDICOM-MT, até o dia 11/12/2020;

Item 3.2. Serão eleitos para compor o Conselho Fiscal os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo titulares os 03 (três) mais voltados e suplentes os demais.

DA VOTAÇÃO

Item 4. A votação ocorrerá conforme previsto no art. 16, § 3º do Estatuto, em link a ser disponibilizado a partir das 07h00min da manhã do dia 17/12/2020 ficando disponível até as 23h59min do dia 18/12/2020;

Item 4.1. Para fins de garantir segurança à votação do associado, este deverá fazer login via seu próprio provedor de internet/e-mail ao acessar o link da eleição que será disponibilizado;

Item 4.2. Só serão validados os votos dos associados que estiverem com suas obrigações estatutárias em dias;

Item 4.3. Os arquivos e demais documentos relativos à eleição serão impressos e arquivados na sede da AUDICOM-MT.

DA COMISSÃO DE APURAÇÃO

Item 5. A Comissão será composta pelos associados e controladores /auditores internos: Fernando Coelho Benício, Presidente; Elias André de Lima Sanches, Membro; e Hebertt Villarruel, Secretário, que farão a apuração e conformidade de toda a votação realizada de modo eletrônico;

Item 5.1. A Comissão elaborará Ata da Eleição ao final da apuração dos votos consagrando a Chapa e os membros do Conselho Fiscal eleitos na disputa;

Item 5.2. A Comissão, devido a distância geográfica de seus membros, tem até 30 (trinta) dias após a eleição ser realizada conforme item 4, deste edital, para reunir-se para os fins de apuração do presente pleito eleitoral.

Dúvidas sobre o processo eleitoral poderão ser enviadas para o endereço eletrônico da AUDICOM-MT (presidencia@audicommt.com.br), que serão esclarecidas pela Diretoria Executiva da Associação.