Informações de Controladoria Interna de Pedra Preta obtém importante decisão junto ao TCE-MT
Controladoria Interna de Pedra Preta obtém importante decisão junto ao TCE-MT
Autor: DRI-AUDICOM-MT
Fonte: TCE-MT - AUDICOM-MT
O Controlador Interno Cristiano Viana, do Município de Pedra Preta, distante a pouco mais de 200 quilômetros de Cuiabá, ingressou com Representação Externa junto a Corte de Contas Estadual, em razão de a Prefeita daquele Município, Sra. Mariledi Araújo Coelho, não estar provendo a Controladoria Geral de seu município com os recursos materiais, humanos e de infraestrutura mínimos para o adequado funcionamento do referido órgão, e mais ainda por estar dificuldade o acesso as informações e documentos necessários à realização dos trabalhos, ao centralizar em apenas um secretário, o atendimento dos pedidos feitos pela Controladoria Geral de Pedra Preta, em flagrante desrespeito às lei que cuidam do assunto. Chamou a atenção a representação externa, e a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz jurisprudência a esse respeito, pois, o acesso as informações deve ser dada a qualquer cidadão que a solicitar, que dirá a um controlador interno no exercício regular de suas atribuições. A representação externa traz a dificuldade que ainda muitos controladores internos tem em conseguir documentos e informações de modo a cumprir com seus trabalhos de fiscalização e de auditoria, e até mesmo o apoio e orientação à gestão fica comprometido com a ausência de documentos. E faz um alerta também ao Controle Social que deve e precisa ser exercido e que muitas vezes não o é, justamente pela falta de documentos e informações aos Conselhos Municipais, nesse sentido a decisão do Tribunal de Contas respalda ainda mais o acesso às informações da Administração Publica. No mesmo rumo, o Município de Pedra Preta não vem valorizando, com remuneração adequada e isonômica os que exercem cargos de natureza e complexidade semelhantes, qual seja o cargo de Procurador e o de Controlador Interno, porquanto a decisão da Corte de Contas foi de que o Município realize a adequação salarial nos moldes da Resolução TCE nº. 26/2014. Fica registrado, o brilhante julgado do Conselheiro do Tribunal de Contas, Moisés Maciel, que atualmente também coordena a Rede de Controle e Combate a Corrupção, que em trecho de sua decisão diz "É consabido por todos as dificuldades enfrentadas pelos titulares do Controle Interno, que exercem função fundamental na Administração Pública, conforme previsto no art. 74 da Constituição Federal e, ao meu sentir, as justificativas da gestora não tem o condão para afastar a presente irregularidade, pois a conduta da gestora em não fornecer os recursos materiais e não estabelecer uma política de recursos humanos adequada dificulta os trabalhos". E também os parabéns ao colega Controlador, Cristiano Viana, pelo brilhante trabalho que realiza em seu Município, e pela coragem demonstrada nessa representação que traz à lume para os demais colegas a base jurisprudencial no TCE/MT para combater situações como essas, que sabemos, ainda são comuns nos Municípios de nosso Estado. Segue, o link da decisão na íntegra. http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/decisao/num/241822/ano/2015/num_decisao/185/ano_decisao/2016/singular/true