Informações de Audicom requer na Justiça inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de Controlador Geral do Município em Cuiabá
Audicom requer na Justiça inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de Controlador Geral do Município em Cuiabá
Autor: ASCOM/AUDICOM-MT
A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) entrou com uma ação na Justiça contra o município de Cuiabá para requerer a inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de Controlador Geral Município. O pedido foi protocolado na quinta-feira (14).
De acordo com o documento, o cargo de Controlador Geral Município para compor o Sistema de Controle Interno do Município de Cuiabá foi criado com o status de secretário, mas com provimento em comissão (pode ser designada qualquer pessoa).
Por outro lado, o cargo possui atribuição técnica e burocrática próprias de cargos efetivos de carreira. A criação de cargo em comissão para a função de Controlador Geral Município não é respaldado pela Constituição Federal.
Para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatório a realização de concurso público. Segundo a Associação "comissionados violam o princípio do acesso via concurso público, extirpando ditames da Constituição Federal e Estadual, conforme fundamentado."
A Associação ressalta ainda que é responsabilidade do cargo de Controlador Geral Município, por ser este o responsável pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em casos de irregularidades ou ilegalidades que causem danos financeiros ao Erário ou ao funcionamento da administração Pública.
"E mais, o cargo de Controlador Geral Município, criado para compor as Unidades de Controle Interno da administração direta e indireta ou Controladorias Gerais dos Municípios, são cargos meramente técnicos, burocráticos, permanentes, próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante, não sendo permitido pela Constituição Federal considerá-lo como exceção.", diz trecho do requerimento.
Diante disto, a Associação entrou com uma ação para que seja julgado procedente o pedido de mérito, requerendo a inconstitucionalidade dos artigos Art.25º, I, letra “a”, item 4, Art. 31º, Art. 55º, anexo, da Lei Complementar nº 476, de 30 de Dezembro de 2019 que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Controlador Geral do Município.
O processo está no gabinete do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e aguarda um parecer.