Informações de Audicom requer na Justiça declaração de inconstitucionalidade na criação do cargo comissionado de Controlador Municipal em Campo Novo do Parecis

Audicom requer na Justiça declaração de inconstitucionalidade na criação do cargo comissionado de Controlador Municipal em Campo Novo do Parecis

Medidas foram adotadas em razão do não atendimento da Orientação Técnica emitida pela associação

Publicado em 25/01/2024

Atualizado em 25/01/2024

Fonte: ASCOM/AUDICOM

A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) entrou com uma ação na Justiça contra o município de Campo Novo do Parecis para requerer a inconstitucionalidade da criação do cargo comissionado de Controlador Geral Município. O pedido foi protocolado no mês de dezembro de 2023 e aguarda o parecer.

De acordo com o documento, foi criado o cargo de provimento em comissão de Controlador Municipal para chefiar o órgão central do sistema de controle interno do município. 

Entretanto, o cargo possui atribuição técnica e burocrática própria de cargos efetivos de carreira e que não demandam qualquer relação de confiança com autoridade nomeante. A criação de cargo em comissão para a função de Controlador Municipal (titular da controladoria) não é respaldada pela Constituição Federal. 

Para poder exercer o cargo de auditor ou controlador interno é obrigatório a realização de concurso público específico. Segundo a Associação "a nomeação em cargo comissionado ou de servidor efetivo de outro cargo/carreira, para exercer “cargo” e atribuições de Auditor/Controlador Interno ou o Chefe da Controladoria é ilegítima, tendo em vista a obrigatoriedade do concurso público".

Para o presidente da Audicom, Robson Máximo, é necessário que haja sempre a observância as jurisprudências e as normas vigentes na criação de cargos, para que não prejudiquem os servidores de carreira e proporcione uma conduta ilibada da administração pública.

"Temos algumas responsabilidades na máquina pública que exigem ao ocupante destes cargos e funções a necessidade de aprovação em concurso público especifico para o cargo. Precisamos garantir que algumas prerrogativas sejam mantidas para que exista uma condução adequada de trabalho para os auditores e controladores internos dos municípios. Neste ano de 2024 continuaremos lutando da melhor forma para manter essas prerrogativas e o combate à essas ilegalidades tem sido prioridade para nós.", afirmou o presidente.

Destaca-se que é de responsabilidade do cargo de Controlador Municipal (titular da controladoria) representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em casos de irregularidades ou ilegalidades que causem danos financeiros ao Erário ou ao funcionamento da administração Pública.

"Ano passado entramos também com um recurso na Justiça contra o município de Cuiabá requerendo os mesmos cuidados e prerrogativas, haja vista também a criação de cargo de Controlador Geral cujo provimento permitido é em comissão (livre nomeação e exoneração). É uma luta árdua que temos, mas precisamos combater essas ilegalidades porque a criação de cargo em comissão para a função de Controlador Geral Município não tem amparo no nosso ordenamento jurídico", ressaltou o presidente.

Para o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, manter as prerrogativas exigidas pelo cargo auxilia na manutenção e evolução da gestão pública para obter melhores resultados e avanços nas cidades de Mato Grosso.

"Nós precisamos que esses cargos sejam ocupados por pessoas com habilidades adequadas para conduzi-los. Somente com profissionais capacitados podemos trazer melhorias para a gestão pública e melhores resultados para a população. Desde o início da Audicom buscamos combater essas ilegalidades. Temos uma longa jornada para percorrer, mas a condução adequada dos cargos de auditor e controlador municipal sempre foi nossa prioridade desde a fundação da Audicom", pontuou o presidente de honra.

Diante disto, a Associação encaminhou ao desembargador do Tribunal de Justiça, João Ferreira Filho, o requerimento para que seja a declarada a inconstitucionalidade dos art. 7, §1º, e seus anexos da Lei Nº 1213, de 05 de dezembro de 2007, por ter criado cargo de Controlador Municipal com provimento em comissão para Chefiar a unidade central do sistema de controle interno do município de Campo Novo do Parecis.

O requerimento aguarda um parecer do douto Desembargador.

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