Informações de Audicom pede ao TCE extinção de brecha lesiva ao controle interno dos municípios

Audicom pede ao TCE extinção de brecha lesiva ao controle interno dos municípios

PRERROGATIVAS

Publicado em 26/06/2018

Autor: Vinícius Bruno

Legenda:

Autor: Audicom/MT

A Associação dos Auditores e Controladores Interno Municipais de Mato Grosso (Audicom/MT) protocolizou na tarde desta terça (26), uma proposta de resolução normativa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). Cinco reivindicações estão elencadas no documento que deverá ser analisado pela Corte de Contas e poderá garantir a eliminação de brechas nas normas emitidas pelo TCE e que afetam diretamente na qualidade do serviço público prestado à população pelos municípios. 

Considerado o principal pedido, a primeira reivindicação da proposta se baseia em eliminar uma brecha na Resolução Normativa nº 026/2014 do TCE – que trata sobre diversas garantias até mesmo as mais básicas no exercício da função – mas que atualmente permite aos gestores municipais nomear servidores comissionados para ocupar a função de liderança da Unidade de Controle Interno (UCI), seja do Legislativo ou do Executivo municipal.

“A proposta da Audicom é garantir, que seguindo a premissa constitucional, o líder da UCI, seja no Executivo ou no Legislativo municipal, seja escolhido entre os servidores de carreira e efetivos nos cargos de auditor e controlador interno, e não por qualquer outro funcionário efetivo ou até mesmo sem que seja concursado conforme permite a atual brecha. Dessa forma pedimos ao egrégio Tribunal de Contas para que mude o vocábulo “preferencialmente” para “devendo”, ou seja, garantindo dessa forma que não haja nenhum tipo de brecha para que os gestores nomeiem pessoas desqualificada para ocupar a liderança do controle interno”, explica o presidente da Audicom, Hebertt Villarruel. 

Outra característica importante na proposta de RN, é o fato de que a representação externa, ou seja, quando o líder da UCI precisar ingressar com demandas junto ao TCE, que é o órgão competente para julgar processos de natureza administrativa nos municípios, se o líder da unidade não for um servidor de carreira, põe sob risco de pouca ou nenhuma efetivadade a representação, uma vez que o comissionado jamais atuará contra o gestor que o nomeou.

Villarruel explica que essa situação acontece em detrimento do Art 163 da Lei Orgânica do TCE, que dispõe sobre a responsabilidade solidária do líder da UCI, nos casos em que deixar de representar a Corte de Contas sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciam danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. 

Outra proposta apresentada pela associação é que seja cada vez mais aperfeiçoado  o programa de aprimoramento do sistema de controle interno dos fiscalizados, o Programa Aprimora. A ferramenta deverá conter um questionário de avaliação dos controles internos (QACI), com o propósito de indicar o grau de atendimento aos requisitos do Sistema de Controle Interno. 

Na prática, o programa visa garantir transparência no cumprimento dos pontos de fiscalização e acompanhamento, conforme orientações do TCE e das normas constitucionais e legislação complementar, que possam necessitar da interferência do TCE, para garantir autonomia e independência funcional das Unidades de Controle Interno dos municípios. 

A Audicom representa 180 auditores e controladores internos municipais dos 141 municípios de Mato Grosso. Desde 2014, quando fundada, a associação vem combatendo toda forma de pressão e cerceamento para o exercício da prerrogativa de controle interno. E tem buscado apoio da população que tem no exercício do cargo mais outro agente de combate a corrupção.

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