Informações de Audicom notifica Justiça sobre descumprimento de decisão que impossibilita criação do cargo em comissão de controlador geral
Audicom notifica Justiça sobre descumprimento de decisão que impossibilita criação do cargo em comissão de controlador geral
Autor: ASCOM/AUDICOM
Associação dos Auditores e Controladores Internos d9s Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) enviou uma manifestação ao Tribunal de Justiça do Estado para informar o descumprimento de uma decisão que declarou a inconstitucionalidade da criação do cargo em comissão de controlador geral da Unidade Municipal de Controle Interno (UCMI) de Paranatinga. O documento foi enviado na terça-feira (6).
A norma combatida criava o cargo de provimento em comissão para chefiar o órgão central do sistema de controle interno do município, todavia a mesma não encontra amparo na Constituição Federal.
A Audicom-MT ressaltou que o cargo possui atribuição técnica e burocrática própria de cargos efetivos de carreira e que "a função de Controlador Geral é tambem a de fiscalizar os atos da administração, por isso seriam fundamentais a independência e a autonomia asseguradas pelo concurso público".
Com isso, a Associação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na Justiça estadual. O recurso foi julgado de forma unânime pelo órgão especial do Tribunal de Justiça composta por 12 desembargadores.
A votação, que ocorreu em 2022, foi presidida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas e teve como relator o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
"Assim, considerando a natureza técnica do cargo de Controlador Geral da UMCI criado pela Lei 1.402/2017, especificamente no art. 17, §2º, alínea “b”, mostra-se inconstitucional a sua investidura por meio de provimento em comissão ou função gratificada, sendo necessária, portanto, a descrição das suas atribuições “de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”, não preenchendo, portanto, os requisitos que autorizam a sua criação.", diz trecho do voto do desembargador Rubens de Oliveira.
Mesmo com a decisão unânime para a extinção do cargo, o município de Paranatinga manteve vigente a portaria de nomeação para cargos em comissão. Já em 2024, a portaria segue em vigência.
Para o presidente da Audicom-MT, Robson Máximo, tal conduta representa desprezo diante da decisão judicial.
"A Associação tem um papel importante na hora de fiscalizar. Entramos na Justiça e conseguimos que fosse declarada a inconstitucionalidade do cargo comissionado. Agora retornamos à Justiça porque o município não acatou às ordens. Seguiremos na luta por quanto tempo for necessário para que os controladores e auditores não sejam lesados, assim como a sociedade que almeja profissionais que cumpram com afinco suas funções", disse o presidente.
Para o presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, manter as prerrogativas exigidas pelo cargo auxilia na manutenção e evolução da gestão pública. Ressaltou ainda que a Associação busca auxiliar o Poder Judiciário para dar cumprimento nas decisões.
"O fato da gestão descumprir a decisão judicial categoriza crime independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Por isso é importante que sigam o que a lei federal determinou assim como a decisão tomada de forma unânime pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso", apontou o presidente de honra.