Informações de AUDICOM-MT questiona novamente lei que cria cargos comissionados na Controladoria da Prefeitura de Aripuanã (MT)
AUDICOM-MT questiona novamente lei que cria cargos comissionados na Controladoria da Prefeitura de Aripuanã (MT)
Autor: ASCOM/AUDICOM-MT
Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT
A Associação dos Auditores Públicos Internos do Estado de Mato Grosso (AUDICOM-MT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 261/2025, do município de Aripuanã (MT). A norma criou cargos comissionados no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal, o que, segundo a entidade, fere diversos princípios constitucionais.
De acordo com a AUDICOM-MT, a lei contraria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, ao permitir que funções de natureza técnica e permanente sejam exercidas por pessoas nomeadas sem concurso público. “As atribuições típicas de controle interno — como fiscalização, auditoria e avaliação de gestão — são de natureza técnica, exigem qualificação específica e não se enquadram nas hipóteses excepcionais de provimento em comissão”, argumenta a entidade.
Entre os cargos criados pela norma estão os de Controlador-Geral do Município e Coordenador de Controle Interno, todos de provimento em comissão, sem exigência que estes cargos sejam ocupados por servidores aprovados em concurso público em carreira específica de auditor interno. Para a associação, essa medida representa uma afronta direta à Constituição, que determina o ingresso no serviço público por concurso para funções técnicas e permanentes.
A AUDICOM-MT ainda destaca que a base legal utilizada para justificar a nova norma municipal — o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 721/2007 — já foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2024, na ADI nº 1027380-61.2024.811.0000, de relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Apesar disso, os legisladores municipais teriam ignorado o entendimento judicial ao aprovar a nova lei.
Outro ponto crítico levantado na ação é a ausência de descrição clara e objetiva das atribuições dos cargos criados. A norma utiliza termos genéricos como “chefia” e “assessoria”, o que, segundo a associação, tenta disfarçar a real natureza técnica das funções, que envolvem atividades de fiscalização e controle da gestão pública. “A lei municipal ignora os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, ao permitir que cargos técnicos sejam preenchidos por livre nomeação, sem qualquer critério de mérito ou qualificação”, sustenta a AUDICOM-MT.
A entidade lembra que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o TJMT possuem jurisprudência consolidada no sentido de que cargos comissionados devem se limitar a funções de direção, chefia ou assessoramento — o que não se aplica às atividades de controle interno.
Na ação, a AUDICOM-MT solicita a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 4º, 7º, 9º e do Anexo I da Lei Complementar 261/2025, além da extinção dos cargos comissionados criados e a vedação de novas nomeações com base na norma. Para a associação, a medida é necessária para garantir a legalidade, a moralidade e a eficiência na administração pública municipal, fortalecendo a estrutura do controle interno com profissionais devidamente qualificados e concursados.