Informações de AUDICOM-MT ingressa com nova ADIN contra provimento inconstitucional de cargo de Controlador-Geral em Porto dos Gaúchos

AUDICOM-MT ingressa com nova ADIN contra provimento inconstitucional de cargo de Controlador-Geral em Porto dos Gaúchos

Publicado em 09/07/2025

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

Legenda: www.portodosgauchos.mt.gov.br

Autor: www.portodosgauchos.mt.gov.br

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AUDICOM-MT) protocolou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de declarar inconstitucional o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.259/2025, do Município de Porto dos Gaúchos.

A norma impugnada criou o cargo de Controlador-Geral como cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo. No entanto, conforme argumenta a AUDICOM-MT, a função possui atribuições técnicas e permanentes, exigindo, portanto, provimento por servidor oriundo de concurso público específico na carreira de controlador interno, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II e V) e a Constituição Estadual (art. 129, II).

“A criação de cargos comissionados para exercer atribuições de fiscalização do próprio gestor que nomeia é uma distorção grave e inconstitucional. O cargo de Controlador-Geral exige vínculo estatutário com a carreira, autonomia técnica e estabilidade, sob pena de esvaziamento das funções de controle interno”, afirmou o advogado Dr. Marcos Gattass Pessoa Junior, subscritor da ADIN.

A ação judicial menciona jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Destaca-se, por exemplo, a decisão unânime do TJMT na ADIN nº 1010030-36.2019.8.11.0000, também proposta pela AUDICOM-MT, que declarou inconstitucional a criação de cargos comissionados com atribuições meramente técnicas e permanentes no Sistema de Controle Interno de outro município.

“Nosso objetivo com essa nova ADIN é reafirmar a jurisprudência e impedir retrocessos institucionais que colocam em risco a independência técnica das unidades de controle interno. A Controladoria não pode ser subordinada politicamente”, afirmou Robson Máximo, presidente da AUDICOM-MT.

A entidade reforça que o cargo de Controlador-Geral, por sua natureza, não se enquadra na exceção constitucional para provimento em comissão, uma vez que não desempenha funções de direção, chefia ou assessoramento com vínculo de confiança pessoal, mas sim atribuições típicas de fiscalização, auditoria, controle e análise de conformidade.

“A AUDICOM-MT não é contra a modernização administrativa, desde que esta ocorra em consonância com os preceitos constitucionais e, sobretudo, com a valorização do profissional devidamente concursado, capacitado e tecnicamente preparado para exercer as funções de auditoria e controle essencial para o fortalecimento do Órgão Central de Controle Interno. Ou seja, não é admissível é instrumentalizar cargos técnicos com finalidades políticas”, completou Robson Máximo.

Além da declaração de inconstitucionalidade, a ação também requer a notificação do município e do Ministério Público para que se manifestem no processo. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso analisará a ADIN, podendo impactar a estrutura de controle interno de outros municípios que adotam modelo similar.

Fortalecimento
Controle Interno
ADI
TJMT
Inconstitucionalidade