Informações de AUDICOM-MT ingressa com Ação Civil Pública para anular nomeação inconstitucional em Tabaporã

AUDICOM-MT ingressa com Ação Civil Pública para anular nomeação inconstitucional em Tabaporã

Publicado em 16/07/2025

Autor: ASCOM/AUDICOM-MT

Fonte: ASCOM/AUDICOM-MT

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Autor: https://www.sonoticias.com.br

Em mais uma ação em defesa da legalidade e da moralidade administrativa, a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AUDICOM-MT) ajuizou, no último dia 15 de julho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Tabaporã (MT). A medida busca a imediata destituição da servidora nomeada ilegalmente para o cargo de Controladora Geral, sem a realização de concurso público, em flagrante violação à Constituição Federal e à própria Lei Orgânica do Município.

A ação, protocolada na Vara Única de Tabaporã, inaugura uma nova fase institucional da AUDICOM-MT, que passa a atuar também por meio de outros instrumentos judiciais além das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIN), sempre que se identificarem violações graves e recorrentes à ordem constitucional em prejuízo ao sistema de controle interno municipal.

Nomeação afronta Constituição e legislação local

Uma nomeação para o cargo comissionado de Controlador(a) Geral foi realizada por meio da Portaria nº 131/2025, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 27/2025. Contudo, a Lei Orgânica do Município de Tabaporã foi recentemente alterada por emenda promulgada, estabelecendo expressamente que o referido cargo deve ser exclusivamente provido mediante concurso público.

A ACP ajuizada pela AUDICOM-MT pontua que a nomeação desrespeita o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF), além de contrariar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, que veda a criação de cargos comissionados para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais.

“A própria legislação municipal reconhece que o cargo de controlador possui natureza técnica e deve ser preenchido por servidor efetivo. Não se trata de um cargo político ou de assessoramento, mas de uma função essencial de controle, que exige estabilidade, imparcialidade e qualificação técnica. A nomeação sem concurso, portanto, é manifestamente inconstitucional”, argumenta o advogado Marcos Gattass Pessoa Junior, responsável pela ação.

Continuidade das inconstitucionalidades

A AUDICOM-MT vem reiteradamente denunciando práticas ilegais como essa, que comprometem a integridade e a autonomia do órgão central do sistema de controle interno nos municípios mato-grossenses. Situações semelhantes foram judicializadas ou questionadas publicamente como em Cuiabá e Rondonópolis — onde foi referendada a necessidade de concurso para cargos técnicos da Controladoria — e também em Porto dos Gaúchos, onde uma ADIN foi recentemente proposta.

“A AUDICOM não compactua com ações que fragilizam os órgãos de controle interno e os tornem refém de interesses políticos. É preciso garantir que os cargos da Controladoria sejam ocupados por profissionais concursados, como determina a Constituição”, ressalta o presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo da Costa.

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