Informações de AUDICOM-MT faz sustentação oral no TCE em defesa dos Auditores e Controladores municipais

AUDICOM-MT faz sustentação oral no TCE em defesa dos Auditores e Controladores municipais

Publicado em 10/05/2019

Autor: Vinícius Bruno

Fonte: VB Assessoria

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Autor: Divulgação

A sustentação oral feita pelo diretor-geral da AUDICOM-MT, Jonathan da Silva Telles, que é controlador interno do município de Ipiranga do Norte, garantiu que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) não aplicasse multa à controladora interna municipal de Alta Floresta, por suposta omissão na aplicação de auditoria na logística de medicamentos daquele município, conforme julgado no Processo nº 29.443-8/2018. 

O caso em questão abriria precedentes para a punição por meio de multa a auditores e controladores internos de outros 126 municípios, sendo um total de 127 cidades nesta situação, que são partes do julgamento que deferiu o Acórdão 281/2017. 

O acórdão em questão determinou aos gestores dos municípios que providenciassem a implementação ou aperfeiçoamentos dos controles sobre a logística de medicamentos, e aos controladores internos que relatassem, via Sistema Aplic, o resultado da avaliação dos controles internos da área de medicamentos e as ações adotadas pela gestão para o saneamento das falhas detectadas. 

Na sustentação oral feita sob a condição de Amicus Curae (Amigo da Corte) pela AUDICOM, por meio do diretor geral Jonathan Teles, ficou evidenciada a não notificação dos auditores e controladores internos dos municípios, o que demonstrou a inexistência de suposta omissão que poderia acarretar em multa. 

Em voto vista, o Conselheiro João Batista ressaltou a nulidade processual em razão da ausência de notificação válida aos controladores internos, e ainda, votou em concordância com o Relator Conselheiro Luiz Carlos pela não aplicação de sanção em razão de inexistência de precisão legal quando tratar-se de expedição de Alerta as partes.

Os esclarecimentos prestados pela AUDICOM-MT garantiram que a decisão, aprovada pela maioria dos conselheiros, afastasse a possibilidade de aplicação de multa aos controladores internos dos 127 municípios.

A AUDICOM evidenciou, em sua sustentação, que a tese defendida em favor da categoria não visa livrar de punição os auditores e controladores internos municipais passíveis de sanções, quando comprovada, de forma objetiva, a responsabilidade sobre a omissão. Por outro lado, coube destacar que a ausência de notificação aos auditores e controladores internos ocasionou o prejuízo para o cumprimento das providências institucionais cabíveis em detrimento da exigência feita pela Corte de Contas.