Informações de ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO AUDICOM-MT BIÊNIO 2019-2020
ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO AUDICOM-MT BIÊNIO 2019-2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO BIÊNIO 2019/2020
O Presidente da AUDICOM-MT, no uso de suas atribuições estatutárias, vem através deste convocar os membros associados para as eleições a serem realizadas nos dias 01 a 02 de dezembro de 2018 em ambiente virtual, e deverá seguir as seguintes diretrizes.
DOS ELEITORES
Item 1. Poderão votar e ser votados todos os associados conforme art. 8º e 9º do Estatuto da AUDICOM-MT, e ainda os que estiverem com seu registro na entidade de no mínimo 06 (seis) meses
Item 1.1. Os associados que por ventura estiverem com débitos e pendências junto à AUDICOM-MT, deverão contatar a Tesouraria até o dia 26/11/2018 para fins de regularização, via parcelamento dos débitos se for o caso.
Item 1.2. Ficará habilitado a votar e ser votado o associado que estiver em dias com seus pagamentos, e ainda aqueles que, renegociando suas dívidas efetuarem o pagamento de pelo menos uma parcela antes da data da eleição em epígrafe.
Item 1.2.1. A quantidade de parcelas poderão ser negociadas diretamente com a Tesouraria não podendo exceder o máximo de 06 (seis) parcelas.
Item 1.2.2. Aos débitos existentes não serão concedidos quaisquer descontos, haja vista não ser cobrado qualquer juros ou atualização dos valores em aberto, e de modo a privilegiar a participação do Associado no pleito eleitoral.
DAS CHAPAS
Item 2. Poderão concorrer as chapas compostas devendo constar os membros conforme art. 20, incisos I a VII do Estatuto, devendo ter: Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, Diretor de Ética, Diretor Geral.
Item 2.1. A chapa deverá ser registrada, através do envio de sua composição, pelo seu candidato a presidência, ao e-mail : presidencia@audicommt.com.br
Item 2.1.1. O envio para registro deverá ocorrer até o dia 26/11/2018, e terá seus membros analisados de acordo com o Edital e sua regularidade de débitos junto à AUDICOM-MT, sendo informada via e-mail e publicada junto aos canais de comunicação da AUDICOM-MT, até o dia 29/11/2018.
Item 2.2. As Chapas poderão ser nominadas pelos seus postulantes de modo a melhor se identificarem com suas propostas.
Item 2.2.1. As chapas necessariamente deverão apresentar já no pedido de registro todas as propostas de ações que pretende desenvolver caso vencedora, e para melhor divulgação junto aos associados.
Item 2.3. O associado que encabeçar a sua chapa, não poderá a estar respondendo a qualquer procedimento disciplinar ou sindicância no orgão ou entidade em que desempenha suas funções
DA VOTAÇÃO
Item 3. A votação ocorrerá através conforme previsto no art. 16, § 3º do Estatuto, em link a ser disponibilizado a partir das 07:00hs da manhã do dia 01/12/2018 ficando disponível até as 00:00hs do dia 02/12/2018.
Item 3.1. Para fins de garantir segurança à votação do associado, este deverá fazer login via seu próprio Gmail ao acessar o link da eleição que será disponibilizado.
Item 3.2. Só serão validados os votos dos associados que estiverem com suas obrigações estatutárias em dias.
Item 3.3. Os arquivos e demais documentos relativos à eleição serão impressos e arquivados na sede da AUDICOM-MT
DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
4. A Comissão será composta pelos associados e controladores/auditores internos: Fernando Coelho Benício, Presidente; Leonardo Luiz Artuzzi, Membro; e Elias André de Lima Sanches, Secretário, que farão a apuração e conformidade de toda a votação realizada de modo eletrônico conforme.
4.1. A Comissão elaborará Ata de Eleição ao final da apuração dos votos consagrando a Chapa eleita na disputa.
4.2. A Comissão, devido a distância geográfica de seus membros, tem até 30 (trinta) dias após a eleição a ser realizada conforme item 3. deste edital, para reunir-se para os fins de apuração do presente pleito eleitoral.