Informações de Após pedido da AUDICOM-MT, Tribunal de Justiça aponta inconstitucionalidade em lei que permite criação de cargo comissionads para Controlador-geral em Cuiabá
Após pedido da AUDICOM-MT, Tribunal de Justiça aponta inconstitucionalidade em lei que permite criação de cargo comissionads para Controlador-geral em Cuiabá
Autor: ASCOM
Fonte: ASCOM
A Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (AUDICOM-MT) conseguiu na Justiça derrubar trechos da Lei Complementar nº 476, de Cuiabá, criada em 2019, que autorizava a criação de cargo em comissão de Controlador-geral. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura de Cuiabá.
A ação foi votada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça na quinta-feira (13). A ADI buscava a inconstitucionalidade do Art.25º, I, letra “a”, item 4, Art. 31º, Art. 55º, anexo, da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019.
Os trechos são referentes à criação de cargos de comissão, ou seja, de confiança, de Controlador-geral na gestão municipal.
Essa prática vai contra aos princípios constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que apenas cargos de direção, chefia e assessoramento podem justificar tais nomeações sem concurso público no âmbito da administração pública.
A AUDICOM-MT defende que tal cargo deveria ser desempenhado por servidores concursados, garantindo a independência e imparcialidade necessárias ao exercício das funções.
Destaca-se que é de responsabilidade do cargo de Controlador-geral (titular do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal) representar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em casos de irregularidades ou ilegalidades no âmbito da respectiva administração.
O advogado da AUDICOM-MT, Marcos Gattass, apontou que alguns recursos do mesmo teor estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Explicou ainda que o gestor municipal deve nomear o Controlador-geral que passou no concurso público e não baseado na confiança.
"Nós já tivemos aqui nessa corte alguns ADINs dessa subindo ao STF e retornando. Não pense que trata apenas de um debate de questão de carreira, mas sim é uma questão justa e moral. Não pode um gestor querer acreditar que ele tem o poder de nomear o controlador interno, que vai fiscalizá-lo e achar que aquele controlador interno vai auxiliar na sua política pública.", disse o advogado.
Durante a sustentação Marcos Gattass também fez uma analogia com os cargos comissionados dos gabinetes dos desembargadores.
"Vossas excelências possuem cargos comissionados, os chefes de gabinete, a proximidade que precisamos ter, aquela confiança para desenvolver uma atividade. Como que eu posso falar que um Controlador Geral do município não é técnico se ele emite e sai do órgão dele, que ele assina, igual vossas excelências, que emitem pareceres e acórdãos?", questionou.
O relator da ação, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, citou a jurisprudência do STF e votou pela inconstitucionalidade da criação de cargos de confiança para controladores internos. Os demais magistrados seguiram o entendimento do relator.
Para o Presidente da AUDICOM-MT, Robson Máximo, a decisão de forma unânime ressalta a importância de atuar contra essas ilegalidades para salvaguardar os pilares da imparcialidade e independência, fundamentais para o desempenho de suas funções de controle.
"Nos mantendo no caminho de vitórias, trilhado com as ações semelhantes de Rondonópolis, Cáceres e Várzea Grande, tivemos outra grande vitória. Isso mostra que estamos atuando de forma eficiente para também defender o patrimônio público.", afirmou o presidente.
Já o Presidente de honra da associação, Angelo Oliveira, afirmou que essa decisão representa um marco na luta pelo fortalecimento do Sistema de Controle Interno no estado de Mato Grosso e em todo o país. "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou uma lei inconstitucional de uma capital brasileira, o que não foi uma missão fácil”, pontuou.
Léo Artuzi, também Presidente de honra e atual Diretor de Ética, destaca que a AUDICOM-MT não deseja impedir as prerrogativas do gestor, mas somente criar um requisito mínimo para escolha do Controlador-geral. “Vejam o bom exemplo de legislação, que é o caso da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, onde o líder do órgão é um servidor da carreira alçado pelo Governador do Estado, sendo este de livre nomeação e exoneração”.
Há outra ação de autoria da AUDICOM-MT e do Observatório Social de Mato Grosso contra o município de Cuiabá. Trata-se de um Recurso Extraordinário em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que solicita que o caso envolvendo o uso indevido de cargos comissionados e funções gratificadas para exercer funções técnicas nos órgãos de controle interno seja julgado pelo STF.